Decreto 2550-G, de 3 de Agosto
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção Geral das Alfândegas
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 154/1916, 3º Suplemento, Série I de 1916-08-03.
- Data: 1916-08-03
- Secções desta página::
Sumário
Decreto n.º 2550-G, mandando que seja calculada na razão de 9$66 por quilograma a multa a aplicar na apreensão de fios ou tecidos com preparo especial para servirem como isca
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2405683.dre.pdf .
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/2405683/decreto-2550-G-de-3-de-agosto