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Portaria 540/71, de 4 de Outubro

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Sumário

Torna extensiva às províncias de Angola e Moçambique a Portaria n.º 23181, que aprova os programas a observar nas cadeiras, laboratórios e trabalhos gráficos que compõem os diferentes cursos professados nos institutos industriais.

Texto do documento

Portaria 540/71
de 4 de Outubro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do n.º III da base LXXXIII da Lei Orgânica do Ultramar Português, tornar extensiva às províncias de Angola e Moçambique a Portaria 23181, de 25 de Janeiro de 1968, a qual aprovou os programas a observar nas cadeiras, laboratórios e trabalhos gráficos que compõem os diferentes cursos professados nos institutos industriais.

O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada nos Boletins Oficiais de Angola e de Moçambique. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/240561.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1968-01-25 - Portaria 23181 - Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Técnico Profissional

    Aprova os programas a observar nas cadeiras, laboratórios e trabalhos gráficos que compõem os diferentes cursos professados nos institutos industriais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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