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Decreto 2517, de 18 de Julho

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 144/1916, Série I de 1916-07-18.
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Sumário

Decreto n.º 2517, mandando que os candidatos à admissão nas escolas de ensino normal provem por certidão não ter menos de 15 nem mais de 25 anos de idade, e prorrogando até 25 de Julho de 1916 o prazo para requerer exame de admissão às referidas escolas

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2405604.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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