Decreto 2517, de 18 de Julho
- Corpo emitente: Ministério de Instrução Pública - 1.ª Repartição de Instrução Primária e Normal
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 144/1916, Série I de 1916-07-18.
- Data: 1916-07-18
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Sumário
Decreto n.º 2517, mandando que os candidatos à admissão nas escolas de ensino normal provem por certidão não ter menos de 15 nem mais de 25 anos de idade, e prorrogando até 25 de Julho de 1916 o prazo para requerer exame de admissão às referidas escolas
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2405604.dre.pdf .
Aviso
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