Portaria 539/71
de 4 de Outubro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, abonar ao Consulado de Portugal em Bordéus, pela verba do n.º 3) do artigo 35.º, capítulo 5.º, do orçamento em vigor e com efeitos a partir de 1 de Maio do ano corrente, a quantia mensal de 8000$00 para ocorrer a despesas com o custeio das casas que são propriedade do Estado.
(Não carece de visto ou de anotação do Tribunal de Contas.)
O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Rui Manuel de Medeiros d'Espiney Patrício.