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Portaria 539/71, de 4 de Outubro

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Sumário

Manda abonar ao Consulado de Portugal em Bordéus, com efeitos a partir de 1 de Maio do ano corrente, uma quantia mensal para ocorrer a despesas com o custeio das casas que são propriedade do Estado.

Texto do documento

Portaria 539/71
de 4 de Outubro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, abonar ao Consulado de Portugal em Bordéus, pela verba do n.º 3) do artigo 35.º, capítulo 5.º, do orçamento em vigor e com efeitos a partir de 1 de Maio do ano corrente, a quantia mensal de 8000$00 para ocorrer a despesas com o custeio das casas que são propriedade do Estado.

(Não carece de visto ou de anotação do Tribunal de Contas.)
O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Rui Manuel de Medeiros d'Espiney Patrício.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/240560.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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