Decreto 2515-G, de 15 de Julho
- Corpo emitente: Ministério da Guerra - 2.ª Direcção Geral - 6.ª Repartição
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 142/1916, 2º Suplemento, Série I de 1916-07-15.
- Data: 1916-07-15
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Sumário
Decreto n.º 2515-G, tornando extensivo até os quarenta e cinco anos, para os veterinários civis, o limite de idade a que se refere o § 1.º do artigo 3.º do decreto n.º 2367
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2405598.dre.pdf .
Aviso
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