Decreto 2513, de 15 de Julho
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Secretaria da Guarda Fiscal
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 142/1916, Série I de 1916-07-15.
- Data: 1916-07-15
- Secções desta página::
Sumário
Decreto n.º 2513, mandando submeter a uma junta de saúde todas as praças da guarda fiscal que se encontrem em determinadas condições, e inserindo outras providências com relação à concessão de licenças e à passagem de praças à situação de serviço moderado
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2405587.dre.pdf .
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/2405587/decreto-2513-de-15-de-julho