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Decreto 2509, de 14 de Julho

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 141/1916, Série I de 1916-07-14.
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Sumário

Decreto n.º 2509, determinando que possa ser ministrada no Liceu de Gil Vicente a prática pedagógica a que se refere a 2.ª alínea do § 2.º do artigo 33.º do decreto com fôrça de lei que criou as escolas normais superiores das Universidades de Lisboa e Coimbra

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2405582.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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