Decreto 2509, de 14 de Julho
- Corpo emitente: Ministério de Instrução Pública - Repartição de Instrução Universitária
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 141/1916, Série I de 1916-07-14.
- Data: 1916-07-14
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Sumário
Decreto n.º 2509, determinando que possa ser ministrada no Liceu de Gil Vicente a prática pedagógica a que se refere a 2.ª alínea do § 2.º do artigo 33.º do decreto com fôrça de lei que criou as escolas normais superiores das Universidades de Lisboa e Coimbra
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2405582.dre.pdf .
Aviso
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