Decreto 2508, de 14 de Julho
- Corpo emitente: Ministério da Marinha - Repartição do Gabinete
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 141/1916, Série I de 1916-07-14.
- Data: 1916-07-14
- Secções desta página::
Sumário
Decreto n.º 2508, estabelecendo a forma de serem reguladas a entrada em tirocínio e as promoções nas diversas classes de oficiais auxiliares do serviço naval, a que se refere o decreto n.º 2423, de 2 de Junho de 1916, e definindo a situação em que deve ficar um guarda-marinha auxiliar adido
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2405581.dre.pdf .
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/2405581/decreto-2508-de-14-de-julho