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Portaria 536/71, de 4 de Outubro

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Sumário

Institui o Prémio Major Jacinto José do Nascimento Moura, a conceder anualmente ao aluno do Colégio Militar distinguido com o Prémio Honra do Colégio Militar.

Texto do documento

Portaria 536/71
de 4 de Outubro
O major Jacinto José do Nascimento Moura, como testemunho do apreço e dedicação que sempre revelou pelo Colégio Militar, deixou, em testamento, a este estabelecimento de ensino um legado no valor de 20000$00, com a intenção de, através do seu rendimento, se instituir um prémio a atribuir, anualmente, ao aluno que for distinguido com o Prémio Honra do Colégio Militar.

Reconhece-se que a instituição deste prémio servirá de estímulo para incentivar virtudes que o Colégio Militar, desde sempre, tem procurado incutir no espírito dos seus alunos.

Nestes termos:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Exército, o seguinte:

1.º É instituído o Prémio Major Jacinto José do Nascimento Moura, constituído pelo rendimento anual da inversão em certificado de renda perpétua do legado de 20000$00 deixado ao Colégio Militar pelo major Jacinto José do Nascimento Moura.

2.º O Prémio será concedido, anualmente, ao aluno do Colégio Militar distinguido com o Prémio Honra do Colégio Militar.

3.º O montante do Prémio reverterá a favor do capital nos anos em que não for atribuído o Prémio Honra do Colégio Militar.

Pelo Ministro das Finanças, António dos Santos Labisa, Subsecretário de Estado do Tesouro. - O Ministro do Exército, Horácio José de Sá Viana Rebelo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/240558.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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