Decreto 2494-F, de 4 de Julho
- Corpo emitente: Ministério do Fomento - Direcção Geral da Agricultura - Repartição Técnica - Secção dos Serviços Agrícolas
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 134/1916, 2º Suplemento, Série I de 1916-07-04.
- Data: 1916-07-04
- Secções desta página::
Sumário
Decreto n.º 2494-F, fixando o dia 31 de Julho de 1916 para termo do período transitório a que se refere o artigo 1.º do decreto n.º 2201, sôbre venda de adubos agrícolas
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2405552.dre.pdf .
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/2405552/decreto-2494-F-de-4-de-julho