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Decreto 2492, de 3 de Julho

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 133/1916, Série I de 1916-07-03.
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Sumário

Decreto n.º 2492, permitindo a exportação de fio de lã fabricado com lãs penteadas procedentes de França ou de Inglaterra, quando a exportação seja para êsses mesmos países e feita pelos próprios importadores da matéria prima

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2405537.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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