Decreto 2492, de 3 de Julho
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção Geral das Alfândegas - 3.ª Repartição
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 133/1916, Série I de 1916-07-03.
- Data: 1916-07-03
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Sumário
Decreto n.º 2492, permitindo a exportação de fio de lã fabricado com lãs penteadas procedentes de França ou de Inglaterra, quando a exportação seja para êsses mesmos países e feita pelos próprios importadores da matéria prima
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2405537.dre.pdf .
Aviso
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