A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Decreto 2486, de 30 de Junho

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 131/1916, Série I de 1916-06-30.
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Sumário

Decreto n.º 2486, estabelecendo as condições em que deve ser emitida a lotaria patriótica da Cruzada das Mulheres Portuguesas, autorizada pela lei n.º 529

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2405525.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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