Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto 2455-B, de 17 de Junho

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 121/1916, 1º Suplemento, Série I de 1916-06-17.
  • Data:
  • Secções desta página::
Partilhar:

Sumário

Decreto n.º 2455-B, estabelecendo a forma por que deve ser descriminada nas contas públicas a verba constante do orçamento do Ministério do Fomento no ano económico de 1915-1916, sob a epígrafe «Despesas resultantes de quaisquer outras providências exigidas pela situação anormal criada pela guerra»

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2405466.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda