Decreto 2455-B, de 17 de Junho
- Corpo emitente: Ministério do Fomento - 8.ª Repartição da Direcção Geral da Contabilidade Pública
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 121/1916, 1º Suplemento, Série I de 1916-06-17.
- Data: 1916-06-17
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Sumário
Decreto n.º 2455-B, estabelecendo a forma por que deve ser descriminada nas contas públicas a verba constante do orçamento do Ministério do Fomento no ano económico de 1915-1916, sob a epígrafe «Despesas resultantes de quaisquer outras providências exigidas pela situação anormal criada pela guerra»
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2405466.dre.pdf .
Aviso
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