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Decreto 2453, de 17 de Junho

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 121/1916, Série I de 1916-06-17.
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Sumário

Decreto n.º 2453, estabelecendo que os industriais de conservas de peixe possam submeter determinadas matérias primas empregadas na sua indústria ao regime de armazêns gerais industriais, nas suas fábricas, oficinas ou dependências das mesmas

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2405462.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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