Decreto 2453, de 17 de Junho
- Corpo emitente: Ministério do Fomento - Direcção Geral do Comércio e Indústria
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 121/1916, Série I de 1916-06-17.
- Data: 1916-06-17
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Sumário
Decreto n.º 2453, estabelecendo que os industriais de conservas de peixe possam submeter determinadas matérias primas empregadas na sua indústria ao regime de armazêns gerais industriais, nas suas fábricas, oficinas ou dependências das mesmas
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2405462.dre.pdf .
Aviso
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