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Decreto 2433, de 9 de Junho

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Sumário

Decreto n.º 2433, determinando que, a partir do dia 18 de Junho de 1916, a hora legal no continente da República seja adiantada de sessenta minutos sôbre a fixada pelo decreto-lei de 24 de Maio de 1911

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2405428.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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