Decreto 2433, de 9 de Junho
- Corpo emitente: Presidência do Ministério
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 115/1916, Série I de 1916-06-09.
- Data: 1916-06-09
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Sumário
Decreto n.º 2433, determinando que, a partir do dia 18 de Junho de 1916, a hora legal no continente da República seja adiantada de sessenta minutos sôbre a fixada pelo decreto-lei de 24 de Maio de 1911
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2405428.dre.pdf .
Aviso
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