Portaria 691, de 8 de Junho
- Corpo emitente: Ministério da Justiça e dos Cultos - Direcção Geral da Justiça e dos Cultos - 1.ª Repartição
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 114/1916, Série I de 1916-06-08.
- Data: 1916-06-08
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Sumário
Portaria n.º 691, determinando que nas liquidações e mais actos posteriores ao arrolamento dos bens dos inimigos a primitiva distribuìção subsista até final liquidação
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2405426.dre.pdf .
Aviso
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