Portaria 690, de 5 de Junho
- Corpo emitente: Ministério de Instrução Pública - Repartição de Instrução Secundária
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 111/1916, Série I de 1916-06-05.
- Data: 1916-06-05
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Sumário
Portaria n.º 690, estabelecendo que só o curso de farmácia professado dentro de determinado período seja equiparado ao curso geral dos liceus (1.ª secção)
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2405420.dre.pdf .
Aviso
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