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Portaria 690, de 5 de Junho

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 111/1916, Série I de 1916-06-05.
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Sumário

Portaria n.º 690, estabelecendo que só o curso de farmácia professado dentro de determinado período seja equiparado ao curso geral dos liceus (1.ª secção)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2405420.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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