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Aviso DD3888, de 26 de Janeiro

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Sumário

Torna público ter sido celebrado um acordo por troca de notas entre o Ministério dos Assuntos Exteriores de Espanha e a Embaixada de Portugal em Madrid, tendente a ampliar o âmbito do Acordo de Sanidade Veterinária Luso-Espanhol, de 28 de Fevereiro de 1956.

Texto do documento

Aviso

Por ordem superior se faz público que em 18 de Dezembro de 1971 foi celebrado um acordo por troca de notas entre o Ministério dos Assuntos Exteriores de Espanha e a Embaixada de Portugal em Madrid, tendente a ampliar o âmbito do Acordo de Sanidade Veterinária Luso-Espanhol, de 28 de Fevereiro de 1956.

Os textos das notas trocadas são publicados em anexo ao presente aviso.

Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 13 de Janeiro de 1972. - O Director-Geral Interino, Tomás de Melo Breyner Andresen.

(ver documento original)

Madrid, 18 de Dezembro de 1971.

Exmo Sr. Don Gregorio López Bravo, Ministro dos Assuntos Exteriores - Madrid.

Sr. Ministro:

Tenho a honra de acusar a recepção da nota de V. Ex.ª datada de hoje, em que, referindo-se ao Acordo de Sanidade Veterinária Luso-Espanhol, assinado em Lisboa em 28 de Fevereiro de 1956, e em conformidade com as instruções do seu Governo, considerando o satisfatório desenvolvimento das actuais medidas relativas à luta epizootológica em ambos os países e tendo em conta a recomendação 4 adoptada na XIII Reunião Luso-Espanhola de Sanidade Veterinária, propõe ao meu Governo que a validez do mencionado Acordo seja ampliada nos termos seguintes:

a) Os dois Governos não só reiteram o Acordo feito em Lisboa a 28 de Fevereiro de 1956, como o ampliam aos outros domínios da criação animal;

b) Tanto no que respeita à nomeação como à actividade das Comissões a que se referem os artigos 7.º e 8.º do texto do Acordo, deverá ser tida em conta a ampliação do âmbito agora recomendado.

Propunha ainda V. Ex.ª que, no caso de quanto precede ser aceite pelo Governo Português, a nota de V. Ex.ª e a minha de resposta constituíssem um acordo para ampliar a outros domínios da criação animal o âmbito do Acordo de 1956, mediante o texto contido nos dois parágrafos anteriores.

Nesta conformidade, tenho a honra de informar V. Ex.ª de que o Governo Português concorda plenamente com a proposta formulada, pelo que a nota de V. Ex.ª e esta minha de resposta constituirão um acordo para ampliar, nos termos do texto acima mencionado, o âmbito do Acordo de Sanidade Veterinária Luso-Espanhol, assinado em Lisboa em 28 de Fevereiro de 1956.

Peço-lhe que aceite, Sr. Ministro, os protestos da minha mais alta consideração.

Manuel Rocheta, Embaixador de Portugal.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1972/01/26/plain-240540.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/240540.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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