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Decreto 2406, de 24 de Maio

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 102/1916, Série I de 1916-05-24.
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Sumário

Decreto n.º 2406, mandando que sejam presentes a uma junta de revisão os indivíduos abrangidos pelo decreto n.º 2284 e os que tenham sido recenseados mas não inspeccionados, e que tenham menos de 45 anos de idade

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2405376.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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