Decreto 2395, de 17 de Maio
- Corpo emitente: Ministério das Colónias - Direcção Geral das Colónias - 5.ª Repartição
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 96/1916, Série I de 1916-05-17.
- Data: 1916-05-17
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Sumário
Decreto n.º 2395, introduzindo uma cláusula nos contratos já feitos e a fazer, nos termos do artigo 6.º do decreto de 17 de Agosto de 1912, que criou no Estado da Índia a guarda rural e florestal de Goa e a guarda rural e florestal dos territórios do norte
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2405356.dre.pdf .
Aviso
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