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Decreto 2395, de 17 de Maio

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 96/1916, Série I de 1916-05-17.
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Sumário

Decreto n.º 2395, introduzindo uma cláusula nos contratos já feitos e a fazer, nos termos do artigo 6.º do decreto de 17 de Agosto de 1912, que criou no Estado da Índia a guarda rural e florestal de Goa e a guarda rural e florestal dos territórios do norte

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2405356.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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