Decreto 2393, de 17 de Maio
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Secretaria Geral
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 96/1916, Série I de 1916-05-17.
- Data: 1916-05-17
- Secções desta página::
Sumário
Decreto n.º 2393, estabelecendo a forma jurídica a seguir sôbre a falta de pagamento da renda em relação aos prédios arrendados a súbditos inimigos ou equiparados, cujos bens estejam sujeitos a depósito e administração
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2405353.dre.pdf .
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/2405353/decreto-2393-de-17-de-maio