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Decreto 2378, de 9 de Maio

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 89/1916, Série I de 1916-05-09.
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Sumário

Decreto n.º 2378, isentando do pagamento da contribuìção predial os bens administrados pela Comissão Central de Execução da Lei de Separação, emquanto não forem entregues a terceiras pessoas ou entidades, e anulando as colectas lançadas à referida Comissão Central e comissões concelhias

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2405335.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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