Decreto 2378, de 9 de Maio
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção Geral das Contribuìções e Impostos - 3.ª Repartição
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 89/1916, Série I de 1916-05-09.
- Data: 1916-05-09
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Sumário
Decreto n.º 2378, isentando do pagamento da contribuìção predial os bens administrados pela Comissão Central de Execução da Lei de Separação, emquanto não forem entregues a terceiras pessoas ou entidades, e anulando as colectas lançadas à referida Comissão Central e comissões concelhias
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2405335.dre.pdf .
Aviso
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