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Decreto 2377, de 9 de Maio

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 89/1916, Série I de 1916-05-09.
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Sumário

Decreto n.º 2377, equiparando aos súbditos inimigos, quanto à capacidade e regime de bens, os indivíduos que perderam a qualidade de cidadãos portugueses por fôrça do disposto nos artigos 2.º e 3.º do decreto n.º 2355, de 23 de Abril do corrente ano

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2405334.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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