Decreto 2366, de 4 de Maio
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Secretaria Geral
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 85/1916, Série I de 1916-05-04.
- Data: 1916-05-04
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Sumário
Decreto n.º 2366, autorizando a prorrogação do prazo para arrolamento de bens, a que se refere o decreto n.º 2350, sôbre banimento, de Portugal, dos súbditos alemães, criando a Intendência dos bens dos inimigos, e regulando a sua constituìção e funcionamento
Anexos
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Aviso
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