Portaria 664, de 2 de Maio
- Corpo emitente: Ministério do Trabalho e Previdência Social - Repartição de Caminhos de Ferro
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 83/1916, Série I de 1916-05-02.
- Data: 1916-05-02
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Sumário
Portaria n.º 664, determinando que as companhias de caminhos de ferro não possam alienar qualquer parcela de terreno sobrante sem que o Estado assim o tenha declarado
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2405314.dre.pdf .
Aviso
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