Decreto 2305, de 30 de Março
- Corpo emitente: Ministério da Guerra - Repartição do Gabinete
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 61/1916, Série I de 1916-03-30.
- Data: 1916-03-30
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Sumário
Decreto n.º 2305, proìbindo, emquanto durar o estado de guerra, a concessão de licença para se ausentar do território da República a todo o cidadão português com mais de 16 anos e menos de 45
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2405210.dre.pdf .
Aviso
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