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Decreto 2305, de 30 de Março

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 61/1916, Série I de 1916-03-30.
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Sumário

Decreto n.º 2305, proìbindo, emquanto durar o estado de guerra, a concessão de licença para se ausentar do território da República a todo o cidadão português com mais de 16 anos e menos de 45

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2405210.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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