Decreto 2297, de 24 de Março
- Corpo emitente: Ministério da Guerra - Repartição do Gabinete
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 56/1916, Série I de 1916-03-24.
- Data: 1916-03-24
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Sumário
Decreto n.º 2297, determinando que, emquanto durar o estado de guerra, possa o direito de requisição militar em tempo de guerra ser exercido sôbre todo o território português, independentemente de mobilização geral
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2405190.dre.pdf .
Aviso
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