Decreto 2296, de 24 de Março
- Corpo emitente: Ministério do Interior - Direcção Geral da Administração Política e Civil
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 56/1916, Série I de 1916-03-24.
- Data: 1916-03-24
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Sumário
Decreto n.º 2296, determinando que durante o ano de 1916 seja permitida a caça aos coelhos e outros roedores no distrito de Ponta Delgada, no tempo defeso, excepto de 30 de Abril a 30 de Junho
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2405189.dre.pdf .
Aviso
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