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Portaria 620, de 22 de Março

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 54/1916, Série I de 1916-03-22.
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Sumário

Portaria n.º 620, mandando que aos cidadãos abrangidos no artigo 1.º do decreto n.º 2287, não sejam concedidos passaportes, emquanto não forem declarados isentos do serviço militar pelas juntas de saúde de revisão, nem permitido que se utilizem de passaportes que lhes tenham já sido conferidos sem os submeterem ao visto da competente autoridade administrativa

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2405182.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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