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Portaria 619, de 22 de Março

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 54/1916, Série I de 1916-03-22.
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Sumário

Portaria n.º 619, determinando que nenhuma subscrição ou carta-circular pedindo donativos para a Sociedade da Cruz Vermelha possa transitar pelo correio ou ser apresentada pública ou particularmente sem autorização superior, proìbindo a organização de bandos precatórios e só permitindo a organização de espectáculos a favor da Sociedade da Cruz Vermelha quando a totalidade do produto líquido reverta para a mesma sociedade

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2405181.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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