Portaria 619, de 22 de Março
- Corpo emitente: Ministério do Interior - Direcção Geral de Administração Política e Civil
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 54/1916, Série I de 1916-03-22.
- Data: 1916-03-22
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Sumário
Portaria n.º 619, determinando que nenhuma subscrição ou carta-circular pedindo donativos para a Sociedade da Cruz Vermelha possa transitar pelo correio ou ser apresentada pública ou particularmente sem autorização superior, proìbindo a organização de bandos precatórios e só permitindo a organização de espectáculos a favor da Sociedade da Cruz Vermelha quando a totalidade do produto líquido reverta para a mesma sociedade
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2405181.dre.pdf .
Aviso
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