Decreto 2287, de 20 de Março
- Corpo emitente: Ministério da Guerra - Repartição do Gabinete
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 53/1916, Série I de 1916-03-20.
- Data: 1916-03-20
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Sumário
Decreto n.º 2287, mandando submeter ao exame de juntas de saúde de revisão os cidadãos com menos de 45 anos, que tenham sido isentos do serviço militar por incapacidade física e os militares que pelo mesmo motivo tenham passado ou venham a passar à reserva ou reforma
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2405175.dre.pdf .
Aviso
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