Decreto 2286, de 20 de Março
- Corpo emitente: Ministério da Guerra - Repartição do Gabinete
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 53/1916, Série I de 1916-03-20.
- Data: 1916-03-20
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Sumário
Decreto n.º 2286, considerando suspensas as disposições que mandam reformar os oficiais que atinjam a idade de 70 ou 75 anos
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2405174.dre.pdf .
Aviso
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