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Decreto 2286, de 20 de Março

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 53/1916, Série I de 1916-03-20.
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Sumário

Decreto n.º 2286, considerando suspensas as disposições que mandam reformar os oficiais que atinjam a idade de 70 ou 75 anos

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2405174.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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