Decreto 2274, de 13 de Março
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção Geral da Estatística - 3.ª Repartição
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 48/1916, Série I de 1916-03-13.
- Data: 1916-03-13
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Sumário
Decreto n.º 2274, mandando proceder ao arrolamento do vinho e azeite produzidos em 1915, e das existências e disponibilidades, para o consumo dos mesmos géneros, em 20 de Março, no continente, e em 10 de Abril, nas ilhas adjacentes.Instruções para a execução do arrolamento a que se refere o supracitado decreto
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2405147.dre.pdf .
Aviso
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