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Decreto 2274, de 13 de Março

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 48/1916, Série I de 1916-03-13.
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Sumário

Decreto n.º 2274, mandando proceder ao arrolamento do vinho e azeite produzidos em 1915, e das existências e disponibilidades, para o consumo dos mesmos géneros, em 20 de Março, no continente, e em 10 de Abril, nas ilhas adjacentes.Instruções para a execução do arrolamento a que se refere o supracitado decreto

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2405147.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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