Decreto 2270, de 12 de Março
- Corpo emitente: Ministério do Interior - Direcção Geral da Administração Política e Civil
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 47/1916, Série I de 1916-03-12.
- Data: 1916-03-12
- Secções desta página::
Sumário
Decreto n.º 2270, habilitando as autoridades policiais ou administrativas com os meios indispensaveis para coibirem qualquer abuso ou falta de civismo nocivo aos interêsses públicos
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2405140.dre.pdf .
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/2405140/decreto-2270-de-12-de-marco