Decreto 2232, de 24 de Fevereiro
- Corpo emitente: Ministério da Guerra - 1.ª Direcção Geral - 2.ª Repartição
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 35/1916, Série I de 1916-02-24.
- Data: 1916-02-24
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Sumário
Decreto n.º 2232, mantendo a separação dos quadros de oficiais de artilharia a pé e de artilharia de campanha, decretada em 11 de Setembro de 1915
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2405081.dre.pdf .
Aviso
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