Decreto 2224, de 17 de Fevereiro
- Corpo emitente: Ministério do Fomento - Administração Geral dos Correios e Telégrafos - 2.ª Direcção - 1.ª Divisão
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 29/1916, Série I de 1916-02-17.
- Data: 1916-02-17
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Sumário
Decreto n.º 2224, determinando que sejam compreendidas na designação de estabelecimentos de indústrias eléctricas todas as fábricas ou oficinas em que se opere a transformação de qualquer espécie de energia em energia eléctrica e vice-versa
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2405065.dre.pdf .
Aviso
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