Decreto 2217, de 16 de Fevereiro
- Corpo emitente: Ministério do Interior - Direcção Geral de Assistência - 1.ª Repartição
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 28/1916, Série I de 1916-02-16.
- Data: 1916-02-16
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Sumário
Decreto n.º 2217, modificando algumas disposições do decreto n.º 1522, que criou um semi-internato na secção dos surdos-mudos a cargo da Casa Pia de Lisboa
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2405053.dre.pdf .
Aviso
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