Decreto 2212, de 10 de Fevereiro
- Corpo emitente: Ministério das Colónias - Direcção Geral das Colónias - 4.ª Repartição
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 24/1916, Série I de 1916-02-10.
- Data: 1916-02-10
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Sumário
Decreto n.º 2212, concedendo a redução de 50 por cento nas passagens nos caminhos de ferro das colónias aos oficiais e sargentos do exército e da armada em serviço no ultramar
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2405042.dre.pdf .
Aviso
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