Decreto 2207, de 4 de Fevereiro
- Corpo emitente: Ministério das Colónias - Direcção Geral das Colónias - 7.ª Repartição
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 20/1916, Série I de 1916-02-04.
- Data: 1916-02-04
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Sumário
Decreto n.º 2207, mandando que a disposição do artigo 1.º do decreto n.º 910, sôbre assembleas gerais das companhias coloniais, seja considerada nula e sem efeito quanto à Companhia do Dombe Grande
Anexos
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Aviso
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