Decreto 2205, de 4 de Fevereiro
- Corpo emitente: Ministério das Colónias - Direcção Geral das Colónias - 7.ª Repartição
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 20/1916, Série I de 1916-02-04.
- Data: 1916-02-04
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Sumário
Decreto n.º 2205, autorizando a Companhia do Boror a reùnir a sua assemblea geral para deliberar sôbre contas de gerências, sem exclusão dos seus accionistas com residência fora do continenteNota: Há desconformidade entre o número do diploma que consta no sumário e o que consta no texto respectivo
Anexos
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Aviso
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