Decreto 2203, de 4 de Fevereiro
- Corpo emitente: Ministério do Fomento - Direcção Geral da Agricultura - Repartição Técnica - Secção dos Serviços Agrícolas
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 20/1916, Série I de 1916-02-04.
- Data: 1916-02-04
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Sumário
Decreto n.º 2203, determinando que o seguro das mercadorias recebidas nos Armazêns Gerais Agrícolas só seja obrigatório quando essas mercadorias fiquem depositadas em regime de armazêm geral
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2405026.dre.pdf .
Aviso
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