Decreto 2201, de 1 de Fevereiro
- Corpo emitente: Ministério do Fomento - Direcção Geral da Agricultura
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 18/1916, Série I de 1916-02-01.
- Data: 1916-02-01
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Sumário
Decreto n.º 2201, estabelecendo um período transitório para a venda de adubos, independentemente das formalidades estipuladas no decreto n.º 1946, que reorganizou os serviços fiscais da importação, fabricação, preparação e venda dos adubos agrícolas
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2405018.dre.pdf .
Aviso
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