Declaração , de 29 de Janeiro
- Corpo emitente: Ministério da Justiça e dos Cultos - Direcção Geral da Justiça e dos Cultos - 1.ª Repartição
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 17/1916, Série I de 1916-01-29.
- Data: 1916-01-29
- Secções desta página::
Sumário
Declaração de que por despacho do Ministério das Finanças foi determinado que aos funcionários civis, com mais de quarenta anos de serviço, possa ser concedida a aposentação, sem dependência do exame médico, quer a requerimento dos mesmos, quer por determinação do Govêrno
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2405015.dre.pdf .
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/2405015/declaracao-de-29-de-janeiro