Decreto 2194, de 25 de Janeiro
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção Geral das Alfândegas - 3.ª Repartição
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 14/1916, Série I de 1916-01-25.
- Data: 1916-01-25
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Sumário
Decreto n.º 2194, aprovando a tabela de valores mínimos para a cobrança dos direitos ad valorem sôbre os géneros de exportação nacional que há-de vigorar no 1.º trimestre de 1916.Tabela a que se refere o supracitado decreto
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2405007.dre.pdf .
Aviso
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