Decreto 2187, de 20 de Janeiro
- Corpo emitente: Ministério da Marinha - Majoria General da Armada - 1.ª Repartição - 2.ª Secção
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 11/1916, Série I de 1916-01-20.
- Data: 1916-01-20
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Sumário
Decreto n.º 2187, determinando que a antiguidade relativa dos primeiros sargentos da 1.ª e 5.ª brigadas do corpo de marinheiros da armada seja regulada pela data de promoção a segundos sargentos
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2404990.dre.pdf .
Aviso
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