Portaria 34/72, de 24 de Janeiro
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Corpo emitente:
Ministério da Marinha - Estado-Maior da Armada
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Fonte: Diário do Governo n.º 19/1972, Série I de 1972-01-24.
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Data:
1972-01-24
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Declara afretado pelo Ministério do Exército, a partir de 16 de Dezembro de 1971, para transporte de tropas e material de guerra, o navio Angra do Heroísmo, da Empresa Insulana de Navegação, com direito ao uso de bandeira e flâmula e ao gozo das imunidades inerentes aos navios públicos.
Portaria 34/72
de 24 de Janeiro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha declarar que o navio Angra do Heroísmo, da Empresa Insulana de Navegação, é afretado pelo Ministério do Exército, a partir de 16 de Dezembro de 1971, para transporte de tropas e material de guerra.
Enquanto o navio tiver capitão-de-bandeira, só poderá ser utilizado em serviço do Estado, e não comercial. Nestas condições, tem direito ao uso de bandeira e flâmula e goza das imunidades inerentes aos navios públicos.
O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1972/01/24/plain-240498.pdf ;
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