Portaria 548, de 8 de Janeiro
- Corpo emitente: Ministério da Justiça e dos Cultos - Direcção Geral da Justiça e dos Cultos - 4.ª Repartição
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 4/1916, Série I de 1916-01-08.
- Data: 1916-01-08
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Sumário
Portaria n.º 548, determinando que o processo de habilitação dos herdeiros dos ministros do culto católico corra pela 2.ª Repartição da Direcção Geral da Contabilidade Pública
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2404959.dre.pdf .
Aviso
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