Portaria 546, de 4 de Janeiro
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção Geral da Fazenda Pública
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 1/1916, Série I de 1916-01-04.
- Data: 1916-01-04
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Sumário
Portaria n.º 546, determinando que todo o serviço respeitante à execução da lei n.º 457, sôbre concessão de pensões às famílias das vítimas da revolução de 14 de Maio de 1915, corra pela Provedoria Central da Assistência de Lisboa
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2404949.dre.pdf .
Aviso
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