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Aviso DD3887, de 21 de Janeiro

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Sumário

Torna público ter o Estado do Koweit aderido ao Protocolo Relativo à Proibição do Emprego na Guerra de Gases Asfixiantes, Tóxicos ou Similares e de Meios Bacteriológicos, assinado em Genebra em 17 de Junho de 1925.

Texto do documento

Aviso

Por ordem superior se torna público que a Embaixada da França em Portugal informou de que o Estado do Koweit aderiu, em 15 de Dezembro de 1971, ao Protocolo Relativo à Proibição do Emprego na Guerra de Gases Asfixiantes, Tóxicos ou Similares e de Meios Bactieriológicos, assinado em Genebra em 17 de Junho de 1925.

O Governo do Koweit aderiu com a seguinte reserva:

A acessão do Estado do Koweit a este Protocolo não implica de nenhuma maneira o reconhecimento de Israel nem o estabelecimento com este último de relações reguladas pelo presente Protocolo. Em caso de infracção à proibição mencionada neste Protocolo por qualquer das partes, o Estado do Koweit não se vinculará, relativamente ao país que a cometeu, à aplicação das disposições deste Protocolo.

Secretaria-Geral do Ministério, 13 de Janeiro de 1972. - O Secretário-Geral, José Tomás Cabral Calvet de Magalhães.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1972/01/21/plain-240491.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/240491.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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