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Decreto 2135, de 18 de Dezembro

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 257/1915, Série I de 1915-12-18.
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Sumário

Decreto n.º 2135, fixando o prazo para o recurso de que trata o artigo 108.º da Lei da Separação do Estado das Igrejas

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2404909.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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