Decreto 2135, de 18 de Dezembro
- Corpo emitente: Ministério da Justiça e dos Cultos - Direcção Geral da Justiça e dos Cultos - 4.ª Repartição
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 257/1915, Série I de 1915-12-18.
- Data: 1915-12-18
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Sumário
Decreto n.º 2135, fixando o prazo para o recurso de que trata o artigo 108.º da Lei da Separação do Estado das Igrejas
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2404909.dre.pdf .
Aviso
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